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Jomar Morais
Comentário ·
há 12 anos
Juiz de Rondônia manda realizar intimação judicial via WhatsApp
Joao Montenegro
·
há 12 anos
Bem, penso que a menos que seja um celular comunitário (que em tempos hodiernos, parece um termo esdrúxulo para a situação) ou que o celular tenha sido roubado, a única pessoa que vai ler é o (a) proprietário (a) da linha telefônica e todo aquele que ele (a) permitir.
E em se tratando da possibilidade de ser apagada, há o fato de que o aplicativo demonstra que ela já foi lida como muito bem mencionado por vossa pessoa.
Concordo sobre a possibilidade de erros no software. Mas essa possibilidade enseja outras medidas que fogem do assunto em tela.
Enfim, não acho que anula o procedimento. Principalmente em se tratando de uma intimação simples como a da situação aludida.
Quanto ao fato de outra pessoa poder responder com outra conta corrente, acredito que isso é facilmente verificável com ações do tipo "Para Contas Correntes de titularidade diversa da pessoa intimada, necessário o comparecimento em juízo."
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Jomar Morais
Comentário ·
há 12 anos
Importador de mercadoria acima do limite pode sofrer pena de perdimento
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Excelente artigo! Estava revisando o conceito e as características de crime de descaminho e contrabando, e vi ponderações sobre o não cabimento da arguição de insignificância para o crime de contrabando e que, muito embora o valor da cota para vôos internacionais se limite a U$ 500,00, valores de até R$ 10.000,00 são passíveis da arguição de insignificância quanto aos crimes de descaminho.
Dessa forma, o que mais me chamou a atenção no artigo da Dra Danielli, foi o fato de que não é porque determinado sujeito pode fazer uso do princípio da insignificância que ele vai sair impune de uma bagagem não declarada acima da cota.
Parabéns pelo artigo!
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Adriano Costa de Almeida
Comentário ·
há 11 anos
Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Eu sou formado em Direito, mas o que mais me impressiona neste País de faz de conta é como tem gente para ganhar dinheiro com blablablá jurídico, o Brasil tá cheio disso em todas as áreas jurídicas e, é por isso que vivemos nesse caos social, parece que vivemos num País de moribundos sociais, mundo de sociedade tapada e alienada socialmente, que não enxerga além do óbvio, e a positividade social que isso traz, estando ou não escrito. Drs. de plantão seus pareceres negativos em nada ajuda a sociedade, sabe por que? Porque não tem efetividade social, é só olhar em volta e ver o caos que vivemos, seus pareceres são ótimos na discussão acadêmica para ganhar um dinheiro fazendo palestra, vender alguns livros etc.., mas o direto na prática é outra coisa, ou vcs acham que de prisão ilegal só tem o caso do Senador ? se é pra acerta que acerto pra todos se é pra errar que erre pra todos, pau que da em Chico da em Francisco, vcs parecem inocentes, acham que quem trabalhou na constituinte e criou esse artigos da imunidade estava pensando em que ?? Para mim, toda e qualquer lei sempre será questionável, desde que não tenha efetividade na sociedade e que gera impunidade e caos social, se tivessem prendido outros políticos desde da década de 90, que já havia escândalos como esses, teríamos uma geração de políticos mas comprometido com a sociedade e com o Brasil. Drs. "O fim Justifica os Meios"
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Celso Garbulha
Comentário ·
há 11 anos
Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Caro Bruno;
Sou um simples Cidadão, e portanto entendo pouquíssimo a respeito das leis brasileiras, porque elas não são feitas para o povo entender, mas somente para quem lucra com elas. Mas a grande maioria da população, que luta para este país progredir entende de uma coisa: MORALIDADE !!!! E, se a Constituição fosse cumprida pelo menos até o capítulo II, não estaríamos com esses escândalos escancarados nos principais jornais do mundo inteiro. Alguém tem que tomar alguma iniciativa para dar um basta nessa robalheira vergonhosa, seja constitucional ou não.
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Tackson Aquino
Comentário ·
há 11 anos
Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
é lamentável que ainda existam paraquedistas dando pareceres jurídicos.....
falta mandar soltar os presos e determinar a prisão do ministro. Proclamar a república do PT, instituir o PIXOLECO como moeda e noemar o Lula como Presidente eterno.... salve
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